Documento oficial

Regulamento do Fundo

Consulte abaixo os artigos do regulamento ou descarregue o documento completo em PDF, incluindo os anexos.

  1. Artigo 1.º

    Objeto

    O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, acesso, instrução, avaliação e atribuição de apoios no âmbito do «Fundo Local – Pombal Solidário», adiante designado por Fundo, criado com caráter excecional para resposta aos danos causados pela tempestade Kristin no concelho de Pombal.

  2. Artigo 2.º

    Natureza

    1 – O Fundo reveste natureza excecional, temporária e de solidariedade social. 2 – As verbas que o integram têm origem em donativos e destinam-se exclusivamente aos fins previstos no presente Regulamento.

  3. Artigo 3.º

    Finalidade

    O Fundo visa a atribuição de apoios financeiros destinados à mitigação de prejuízos sofridos por: a) Pessoas singulares; b) Associações; c) Microempresas; com atividade ou residência no concelho de Pombal, diretamente afetadas pela tempestade Kristin e que não tenham sido beneficiárias de outro tipo de apoio.

  4. Artigo 4.º

    Entidades Responsáveis

    1 – A gestão do Fundo compete ao Rotary Club de Pombal e ao Lions Clube de Pombal – Marquês de Pombal. 2 – A avaliação técnica das candidaturas é assegurada por uma comissão criada para o efeito, formada por elementos das diferentes entidades.

  5. Artigo 5.º

    Montante dos Apoios

    1 – O montante máximo a atribuir por candidatura é de 2.000,00 € (dois mil euros). 2 – Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, pode ser autorizada a atribuição de montante superior, mediante decisão fundamentada das entidades gestoras.

  6. Artigo 6.º

    Apresentação de Candidaturas

    1 – As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio. 2 – O formulário encontra-se disponível nas redes sociais das entidades dinamizadoras. 3 – As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma online do Fundo. 4 – Para efeitos de contacto e esclarecimentos, encontra-se disponível o endereço eletrónico: fundosolidariopombal@gmail.com.

  7. Artigo 7.º

    Instrução da Candidatura

    1 – A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: a) Formulário de candidatura devidamente preenchido; b) Declaração de compromisso de honra, nos termos do artigo seguinte; c) Documentos comprovativos dos danos sofridos, sempre que aplicável, designadamente, seguro (se aplicável), relatórios técnicos, fotografias e três orçamentos; d) Declaração de autorização para tratamento e cruzamento de dados pessoais, nos termos do Anexo II ao presente Regulamento. 2 – A falta de elementos instrutórios pode determinar a exclusão da candidatura ou a solicitação de elementos adicionais.

  8. Artigo 8.º

    Declaração de Compromisso de Honra

    1 – A candidatura deve ser acompanhada de declaração de compromisso de honra subscrita pelo candidato. 2 – A prestação de falsas declarações determina a exclusão da candidatura ou a devolução dos apoios indevidamente recebidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade legal.

  9. Artigo 9.º

    Avaliação das Candidaturas

    1 – As candidaturas são objeto de avaliação e priorização pela comissão mencionada no n.º 2 do artigo 4.º. 2 – A avaliação atende, designadamente, aos seguintes critérios: a) Gravidade dos danos; b) Urgência da intervenção; c) Impacto social e/ou económico; d) Adequação do apoio solicitado. 3 – A comissão reúne quinzenalmente, às terças-feiras, às 09h30 – e sempre que se justifique –, para avaliação das candidaturas submetidas.

  10. Artigo 10.º

    Decisão

    1 – A decisão de atribuição dos apoios compete às entidades gestoras do Fundo. 2 – A decisão tem por base a proposta de avaliação técnica referida no artigo anterior e a disponibilidade do próprio fundo. 3 – As decisões são fundamentadas e registadas.

  11. Artigo 11.º

    Atribuição dos Apoios

    1 – Os apoios são concedidos mediante as necessidades identificadas pelos beneficiários, não havendo lugar ao pagamento de apoios em numerário. 2 – O pagamento é efetuado diretamente aos fornecedores dos bens ou serviços, mediante entrega de fatura. 3 – O apoio tem um valor-limite de 2.000,00 euros, podendo ser revisto em situações excecionais.

  12. Artigo 12.º

    Transparência e Controlo

    1 – Será elaborado relatório final contendo: a) O montante global angariado; b) A identificação dos beneficiários; c) Os apoios concedidos. 2 – O relatório é objeto de validação por contabilista certificado e posterior divulgação, para efeitos de rigor e transparência.

  13. Artigo 13.º

    Vigência

    O presente Regulamento vigora durante o período de funcionamento do Fundo, até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado por decisão das entidades competentes.

  14. Artigo 14.º

    Casos Omissos

    Os casos omissos são resolvidos por decisão das entidades gestoras, de acordo com os princípios da legalidade, proporcionalidade, transparência e prossecução do interesse público.

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